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A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo?
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Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.
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O que é tacógrafo ou cronotacógrafo ? Para que serve ?
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Tacógrafo ou Cronotacógrafo é um conjunto de instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento.
Os instrumentos indicam e registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.
Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados. Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama.
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Como regularizar meu cronotacógrafo?
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O primeiro passo é entrar em contato com a Mococa Tacógrafos para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.
Após a efetivação da selagem, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico na Mococa Tacógrafos, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Para tanto, Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado de verificação metrológica no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
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Qual o preço atual da tarifa de selagem de tacógrafo?
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Para a realização da selagem o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de R$ 83,49 diretamente no posto de ensaio da Mococa Tacógrafos.
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Fui reprovado no ensaio metrológico, o que devo fazer?
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Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
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Meu veículo precisa possuir um cronotacógrafo?
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Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.
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O certificado é recebido na hora?
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Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.
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Qual é a validade do Certificado de Verificação?
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A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:
- sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
- seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
- sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
- o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
- o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
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Onde encontrar legislação sobre tacógrafos ?
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Edital INMETRO 04/2015, NIE DIMEL 100 rev 01 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
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Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
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Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:
Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
- Nome completo do comunicante
- CNPJ/CPF comunicante
- placa e RENAVAM
- marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.
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A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo?
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Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.
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O que é tacógrafo ou cronotacógrafo ? Para que serve ?
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Tacógrafo ou Cronotacógrafo é um conjunto de instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento.
Os instrumentos indicam e registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.
Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados. Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama.
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Como regularizar meu cronotacógrafo?
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O primeiro passo é entrar em contato com a Mococa Tacógrafos para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.
Após a efetivação da selagem, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico na Mococa Tacógrafos, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Para tanto, Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado de verificação metrológica no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar
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Qual o preço atual da tarifa de selagem de tacógrafo?
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Para a realização da selagem o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de R$ 83,49 diretamente no posto de ensaio da Mococa Tacógrafos.
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Fui reprovado no ensaio metrológico, o que devo fazer?
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Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
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Meu veículo precisa possuir um cronotacógrafo?
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Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.
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O certificado é recebido na hora?
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Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.
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Qual é a validade do Certificado de Verificação?
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A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:
- sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
- seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
- sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
- o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
- o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
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Onde encontrar legislação sobre tacógrafos ?
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Edital INMETRO 04/2015, NIE DIMEL 100 rev 01 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
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Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
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Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:
Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).
Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.
Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:
- Nome completo do comunicante
- CNPJ/CPF comunicante
- placa e RENAVAM
- marca, modelo e número de série do equipamento.
De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.
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Fui reprovado no ensaio metrológico, o que devo fazer?
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Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.
Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.
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Meu veículo precisa possuir um cronotacógrafo?
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Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.
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Onde encontrar legislação sobre tacógrafos ?
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Edital INMETRO 04/2015, NIE DIMEL 100 rev 01 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
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