• Horário de funcionamento: Seg/Sex Das 8h Às 17:30h Sab 8h À 12:00hs
Av. José Pereira Lima Filho, 375 , Jardim Jose Justi, Mococa - SP.
  • Av. José Pereira Lima Filho, nº 375
    Mococa-SP
  • Horário de funcionamento
    Seg/Sex Das 8h Às 17:30h Sab 8h À 12:00hs
  • A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo?
    • Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.

  • O que é tacógrafo ou cronotacógrafo ? Para que serve ?
    • Tacógrafo ou Cronotacógrafo é um conjunto de instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento.

      Os instrumentos indicam e registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.

      Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados. Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama.

  • Como regularizar meu cronotacógrafo?
    • O primeiro passo é entrar em contato com a Mococa Tacógrafos para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.

      Após a efetivação da selagem, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico na Mococa Tacógrafos, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Para tanto, Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado de verificação metrológica no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

  • Qual o preço atual da tarifa de selagem de tacógrafo?
    • Para a realização da selagem o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de R$ 83,49 diretamente no posto de ensaio da Mococa Tacógrafos.

  • Fui reprovado no ensaio metrológico, o que devo fazer?
    • Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.

      Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.

  • Meu veículo precisa possuir um cronotacógrafo?
    • Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.

  • O certificado é recebido na hora?
    • Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.

  • Qual é a validade do Certificado de Verificação?
    • A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:

      • sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
      • seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
      • sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
      • o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
      • o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
  • Onde encontrar legislação sobre tacógrafos ?
  • Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
    • Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:

      Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).

      Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.

      Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:

      • Nome completo do comunicante
      • CNPJ/CPF comunicante
      • placa e RENAVAM
      • marca, modelo e número de série do equipamento.

      De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.

  • A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo?
    • Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência.

  • O que é tacógrafo ou cronotacógrafo ? Para que serve ?
    • Tacógrafo ou Cronotacógrafo é um conjunto de instrumentos que registram velocidade, tempo e distância percorrida por um veículo em seu deslocamento.

      Os instrumentos indicam e registram, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho; período de parada e o de direção.

      Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo. O disco diagrama, de papel especial, colocado no cronotacógrafo, registra dados importantes, como as velocidades desenvolvidas pelo veículo, intervalos de tempo parado e em deslocamento e distâncias percorridas. São informações aceitas legalmente como prova em caso de acidentes ou denúncias de má condução do veículo. O disco diagrama deve ser trocado a cada 24 horas ou sete dias, de acordo com os modelos aprovados e descritos na portaria Inmetro/Dimel. O disco diário é único, enquanto o semanal é composto por 7 discos interligados. Os discos contém áreas específicas para registro de velocidade, distância percorrida e tempo. Em sua parte central, há espaço apropriado para o nome do condutor, local, data de início e fim do percurso, identificação do veículo, início e fim da indicação do hodômetro e número da portaria de aprovação de modelo do disco ou fita diagrama.

  • Como regularizar meu cronotacógrafo?
    • O primeiro passo é entrar em contato com a Mococa Tacógrafos para a realização da selagem, que consiste na aposição de mecanismos de proteção ao cronotacógrafo, denominadas marcas de selagem, para que determinados elementos sejam mantidos em condição regulamentar de uso.

      Após a efetivação da selagem, o usuário deverá proceder à realização do ensaio metrológico na Mococa Tacógrafos, no qual avalia se o equipamento atende a todas as condições legais exigidas pelo Inmetro. Para tanto, Posteriormente a realização do ensaio, o usuário receberá um certificado provisório válido por 30 dias. Caso o pagamento for comprovado e o ensaio seja aprovado, o Inmetro disponibilizará o certificado de verificação metrológica no site http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/certificados/consultar

  • Qual o preço atual da tarifa de selagem de tacógrafo?
    • Para a realização da selagem o usuário deverá pagar uma tarifa no valor de R$ 83,49 diretamente no posto de ensaio da Mococa Tacógrafos.

  • Fui reprovado no ensaio metrológico, o que devo fazer?
    • Cada ensaio metrológico será vinculado ao prévio pagamento dos serviços, independentemente de o resultado do ensaio ter sido considerado “Verificado” ou “Reprovado”.

      Será reprovado o instrumento de medição que não satisfaz às exigências regulamentares para a verificação. A reprovação tem o efeito legal de notificação cabendo ao responsável buscar imediato reparo, estando sujeito às penas cabíveis pelo uso do equipamento em condições irregulares.

  • Meu veículo precisa possuir um cronotacógrafo?
    • Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos rodoviários destinados ao transporte de Produtos perigosos; Escolares; Coletivo de passageiros em geral e Cargas em geral.

  • O certificado é recebido na hora?
    • Após a realização da selagem em Posto de Selagem ou da selagem e do ensaio em PAC, é emitido Certificado Preliminar, com validade de 30 dias. Dentro desse prazo será emitido Certificado de Verificação, com validade de até 2 anos, ou notificação, em caso de reprovação do cronotacógrafo.

  • Qual é a validade do Certificado de Verificação?
    • A validade do Certificado de Verificação é de 2 (dois) anos, a partir da data de emissão do primeiro certificado correspondente à selagem, expirando antecipadamente caso:

      • sejam alteradas designações obrigatórias prescritas no instrumento;
      • seja aplicada uma designação, inscrição, grandeza ou graduação indevida ou não permitida para o instrumento;
      • sejam feitas modificações que possam influenciar as propriedades metrológicas do instrumento ou dilatar ou restringir sua destinação de uso;
      • o instrumento não cumpra com os erros máximos admissíveis em verificação subsequente;
      • o instrumento apresente marca de selagem irreconhecível, obliterada ou removida.
  • Onde encontrar legislação sobre tacógrafos ?
  • Como proceder quando o cronotacógrafo foi furtado/roubado e ainda não realizou o ensaio metrológico?
    • Nos casos de furtos/roubos de cronotacógrafos no país, definimos o procedimento abaixo que o proprietário do instrumento deve executar:

      Caso o solicitante seja uma oficina de selagem, ou um posto de selagem ou um posto de ensaio deve realizar este procedimento utilizando a Central de Atendimento (o manual encontra-se no Informativo 85).

      Se o solicitante for o proprietário do Instrumento deve enviar um e-mail para o Inmetro ou Órgão delegado de seu Estado (a lista pode ser acessada no link http://cronotacografo.rbmlq.gov.br/fale-conosco ) com o Boletim de Ocorrência-BO do furto/roubo anexado. É obrigatório o envio da foto da etiqueta e da nota fiscal (do novo cronotacógrafo). A nota fiscal deve conter as seguintes informações: o número de série, a marca e o modelo do novo cronotacógrafo.

      Dados obrigatórios que deverão constar no corpo do B.O.:

      • Nome completo do comunicante
      • CNPJ/CPF comunicante
      • placa e RENAVAM
      • marca, modelo e número de série do equipamento.

      De posse dessas informações, todas as ações referentes a esse cronotacógrafo serão bloqueadas no sistema do Inmetro, impedindo futuras inserções de dados com aquela numeração.